Zero Hora se livra de indenização de R$ 500 mil
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a apelação do jornal Zero Hora, de Porto Alegre, para livrá-lo do pagamento de R$ 500 mil de indenização ao diretor-clínico de um hospital, que processou o diário porque teve seu nome ligado à atividades ilícitas e se sentiu ferido moralmente, quando foi comprovado sua inocência no caso.
O autor da ação foi acusado pela publicação de falsificação dos Boletins de Atendimento de Urgência ocorrida entre 1992 e 1993, no Hospital Ipiranga, em Porto Alegre. Mas os resultados das investigações a respeito das denúncias resultaram na sua absolvição e ele decidiu processar o jornal.
Em sua defesa, a publicação alegou que as matérias atenderam ao interesse público e que os comentários envolvendo o nome do autor da ação eram em decorrência dos acontecimentos noticiados Argumentou também que o jornal ofereceu espaço para que ele se pronunciasse.
"Por mais que este tenha se sentido desconfortável com a publicação, considero que tal fato não constitui, por si só, fato gerador de responsabilidade civil", justificou o desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator do recurso, na corte, ao julgar a apelação. Ainda cabe recurso.
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