"Zero Hora" é condenada a indenizar menor após entrevista sem autorização dos pais
O grupo de comunicação RBS foi condenado a indenizar por danos morais uma menor internada numa instituição para tratamento de drogadição no interior do Rio Grande do Sul (RS), após veicular entrevista com ela na Zero Hora .
Atualizado em 05/03/2014 às 15:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:Reprodução Jornal entrevistou menor de idade sem autorização dos pais
Segundo o Consultor Jurídico, no caso foi constatado abuso no direito de informar, e nos termos do artigo 187 do Código Civil, é cabível indenização por danos morais. A jovem e seus pais devem ser reparados em R$ 27 mil.
A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal levou em conta a falta de autorização dos responsáveis, e apesar de que tenha havido tentativa de preservar sua identidade, os dados usados na reportagem eram suficientes para identificar a jovem.
Para o relator do processo, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a matéria é suficiente ao reconhecimento do dano moral, que se tem por presumido. “Ainda que louvável o propósito do veículo de imprensa, que abordou um grave drama social que migrou dos grandes centros urbanos para comunidades rurais, tal se deu sem os devidos cuidados, expondo uma pessoa sem discernimento completo a uma situação prejudicial à sua própria recuperação”.
O juiz de Direito Daniel Henrique Dummer, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), deu procedência parcial à ação indenizatória. "Diante de tudo isso, a ausência de autorização para a entrevista leva à caracterização da fonte do dever de indenizar, impedindo a análise por parte da adolescente e de seus pais da adequação e pertinência da entrevista, das possíveis decorrências desta, bem como da segregação social que poderia redundar", concluiu.





