"Zero Hora" e colunista são condenados a indenizar presidente do TJ-RS por ofensa
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu manter a sentença que condenou o jornal Zero Hora e a colunist
Atualizado em 05/04/2016 às 13:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu manter a sentença que condenou o jornal e a colunista Rosane de Oliveira a pagar R$ 180 mil ao atual presidente da corte, o desembargador Luís Felipe Silveira Difini. Adicionados os juros, correções e honorários, a quantia chega a quase R$ 300 mil.
Crédito:Reprodução Jornal e colunista pagarão quase R$ 300 mil para desembargador
De acordo com o ConJur, Difini se sentiu ofendido com a coluna publicada na edição de 31 de janeiro de 2013, quatro dias após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS). Em seu texto, a colunista criticou a abertura de algumas casas noturnas em Porto Alegre, o que serviria de "estímulo à omissão" a servidores públicos responsáveis por fiscalizar estes locais.
A juíza Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro da capital, avaliou que o desembargador concedeu liminar porque a cidade não ofereceu direito de defesa administrativa, deixando de fundamentar a decisão de cassar o alvará. Também observou que a abertura era provisória.
A magistrada indicou que a colunista usou trechos de uma entrevista antiga concedida por Adeli Sell (PT), ex-secretário municipal da Produção, Indústria e Comercio (Smic) de Porto Alegre. Ao jornal, ele afirmou que a a decisão manchava a imagem do Judiciário gaúcho. "Nem sempre a reprodução de fatos ou declarações de terceiros é inocente; e, neste caso, foi tendenciosa a denegrir a imagem do autor", ponderou.
O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Léo Romi Pilau Júnior, destacou que o jornal sugere ao leitor que Difini colaborou, mesmo que indiretamente, para tragédias como a da boate Kiss ocorressem.
Crédito:Reprodução Jornal e colunista pagarão quase R$ 300 mil para desembargador
De acordo com o ConJur, Difini se sentiu ofendido com a coluna publicada na edição de 31 de janeiro de 2013, quatro dias após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS). Em seu texto, a colunista criticou a abertura de algumas casas noturnas em Porto Alegre, o que serviria de "estímulo à omissão" a servidores públicos responsáveis por fiscalizar estes locais.
A juíza Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro da capital, avaliou que o desembargador concedeu liminar porque a cidade não ofereceu direito de defesa administrativa, deixando de fundamentar a decisão de cassar o alvará. Também observou que a abertura era provisória.
A magistrada indicou que a colunista usou trechos de uma entrevista antiga concedida por Adeli Sell (PT), ex-secretário municipal da Produção, Indústria e Comercio (Smic) de Porto Alegre. Ao jornal, ele afirmou que a a decisão manchava a imagem do Judiciário gaúcho. "Nem sempre a reprodução de fatos ou declarações de terceiros é inocente; e, neste caso, foi tendenciosa a denegrir a imagem do autor", ponderou.
O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Léo Romi Pilau Júnior, destacou que o jornal sugere ao leitor que Difini colaborou, mesmo que indiretamente, para tragédias como a da boate Kiss ocorressem.





