Xuxa tem recurso negado pela Justiça e deverá pagar R$ 50 mil por plágio de mascotes

Leonardo Soltz acionou a apresentadora há dez anos por conta do uso indevido de personagens de sua autoria. Justiça mantém condenação.

Atualizado em 10/10/2014 às 14:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a decisão que condena a apresentadora Xuxa Meneghel por plágio. Ela pagará uma indenização estipulada no valor de R$ 50 mil. Há dez anos, o publicitário mineiro Leonardo Soltz acionou sua empresa na Justiça alegando danos morais e materiais, violação de direitos e uso indevido de uma marca que seria de sua autoria.
Crédito:Reprodução/TV Globo Publicitário alega que apresentadora plagiou personagens criados por ele
Segundo o portal UOL, o comunicador é o autor do projeto “Turma do Cabralzinho” e criou os personagens Cabralzinho, Bebel, Quim, Purri e Caramirim em 1997. A iniciativa, na época, tinha o objetivo de tornar os retratados em "mascotes oficiais do descobrimento". A ideia era lançar o produto durante a comemoração dos 500 anos de descoberta do Brasil, celebrado em 2000.
Na ação, Soltz afirma que participou de uma reunião com representantes da Xuxa Produções para apresentar a sua ideia, mas a empresa não demonstrou interesse. Dois anos depois, no entanto, a companhia lançou a “Turma da Xuxinha” que, segundo o publicitário, teria incorporado sua criação, já que os protagonistas da história têm algumas semelhanças com os seus personagens.
A representação judicial tem como base um registro da marca “Turma do Cabralzinho” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Com a posse do documento, Soltz foi à Justiça e declarou ter sofrido severos prejuízos ao seu projeto, que não foi adiante, enquanto a “Turma da Xuxinha”, versão “Descobrimento do Brasil”, deu origem ao licenciamento de variados produtos no mercado.
Procurada, a assessoria da apresentadora Xuxa afirma que não comenta decisões jurídicas.