Vidente pede indenização à Globo por reportagem do "Fantástico"; Justiça nega

Vidente pede indenização à Globo por reportagem do "Fantástico"; Justiça nega

Atualizado em 08/02/2010 às 18:02, por Redação Portal IMPRENSA.

Reprodução
Juscelino da Luz

Atualizada em 29/8/2013, às 17h30

O juiz Alexandre Jorge Cunha Filho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, negou um pedido de indenização por danos morais do vidente Juscelino da Luz contra a Rede Globo.

Conhecido por "prever" acontecimentos, como o acidente com o avião da TAM, a cratera do Metrô em São Paulo e o último desastre com o avião da Air France, ele foi chamado de charlatão em uma reportagem especial do "Fantástico" de 2007, informou o site Consultor Jurídico.

Na matéria, peritos constataram que as análises de Juscelino eram forjadas. "Ele gosta de botar um monte de carimbo. E com certeza está levando a erro o incauto, que acha que ele realmente previu alguma coisa", disse o perito grafotécnico Orlando Gonzáles Garcia na reportagem.

Já o professor de Direito Penal Carlos Fernando Maggiolo, ouvido pelo "Fantástico", afirmou que nitidamente o crime cometido pelo vidente era de charlatanismo, com pena de três meses e um ano de detenção. O vidente procurou a Justiça, alegando que a reportagem ofendeu a sua honra, pois ele sempre foi respeitado da área de holística, e dedicou a sua vida a ajudar pessoas.

O juiz, no entanto, não negou o recurso à Juscelino. Para o magistrado, a reportagem é de utilidade pública, pois alertou ao público da possibilidade de se pagar por um serviço cuja utilidade não é comprovada, inclusive com base em uma consulta feita por uma repórter que se passou por cliente de Juscelino.

"Por tais razões, verifica-se que a reportagem cumpriu papel importante, qual seja, o de informar a população de riscos em se submeter a tratamentos do tipo oferecido por Juscelino, expondo fatos que lhes são contrários sem, contudo, emitir conceitos subjetivos sobre os profissionais", disse Cunha Filho.


Direito de resposta solicitado por Juscelino Nóbrega da Luz


JL tem uma Ação contra a Rede Globo de Televisão ,onde não foi julgado ainda o mérito no STJ - ( em instrução) .

A Ação presente pertence a J.O.C ,não pertencendo a decisão de JL.

As cartas de JL são todas legítimas e verdadeiras , o vidente relacionado como JL, possui e dispõe de um laudo Técnico sobre o caso da TAM onde demonstra que os documentos são inquestionáveis e legais(verdadeiros) analisadas por um dos maiores Perítos em documentoscopia Reginaldo Tirotti .

Em relação ao caso do Metrô de Pinheiros o documento foi protocolado na Prefeitura de São Paulo - antes dos acontecimentos ,portanto, inquestionáveis .E sobre o caso do AirFrance , tem registro documental no Japão e todos publicados em artigos antes dos acontecimentos.

Além , disso nenhum dos perítos aqui relacionados pelo Programa da Rede Globo de Televisão, tiveram acesso aos documentos originais ,,não podendo os mesmos alegar nada .Apenas uma visão artificial..Mesmo assim, JL, tem todo o respeito pelos mesmos.

Portanto, não levaremos em consideração os comentários desairosos dos perítos citados nessa reportagem , por não conhecê-los .

Estranhamos também a atitude do Professor de Direito Penal, em fazer comentários desairosos aos fatos,não conhecendo as condições e histórico do imputado.

Na verdade , a reportagem do Fantástico, da Rede Globo, apenas tem a intenção de confundir publicamente as pessoas de bem, e com o uso ilegal de cameras escondidas e sem a permissão do Senhor J.L. ;apresentou um programa editado ,sem o direito de resposta de J.L(ofendido), onde foi acionada via Judicialmente e o processo encontra-se no STJ .

É claro que a reportagem ,não cumpriu nenhum papel importante pra Sociedade ,quando se usa formas ilícitas para produzir e angariar audiência ., enganando seus telespectadores com informações inverídicas.

A decisão aqui,não se refere a J.L..

Nesses termos que pede que seja colocado abaixo ,na íntegra ,o Direito de resposta de J.L.

Dr. Carlos Alberto Ferreira - Advogado

Dr. Milton Camparim - Advogado

Dr. Adonias Santos Santana - Advogado

Professor Jucelino Nobrega da Luz ( ofendido )

Jornalista -Mario Ronco Filho - Assessoria de Imprensa


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