"Veja" não deve indenizar PT por reportagens com declarações de ex-diretor da Petrobras

O Partido dos Trabalhadores (PT) perdeu outra ação contra a revista Veja. A legenda pedia R$ 80 mil de indenização moral e direito de resposta nas páginas da publicação por considerar que a publicação violou sua honra ao publicar reportagens com suposto conteúdo de delação do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto da Costa, que associava o financiamento do partido a fontes irregulares.

Atualizado em 28/10/2015 às 10:10, por Redação Portal IMPRENSA.

perdeu outra ação contra a revista . A legenda pedia R$ 80 mil de indenização moral e direito de resposta nas páginas da publicação por considerar que a publicação violou sua honra ao publicar reportagens com suposto conteúdo de delação do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto da Costa, que associava o financiamento do partido a fontes irregulares.
Crédito:Reprodução Juiz entende que revista ouviu os dois lados e não denegriu o partido
De acordo com o ConJur, a sigla argumentou que as informações não eram verdadeiras e foram obtidas por quebra de sigilo de Justiça. O desembargador Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), não acatou as alegações ao concluir que os temas das reportagens eram de interesse público e que os dados foram baseados em fontes concretas. Raposo Filho avaliou que a Veja não teve o intuito somente de denegrir a imagem do PT e agiu de acordo com o código de ética dos jornalistas ao abrir espaço para dois integrantes da sigla apresentarem um posicionamento. O desembargador também sentenciou o partido a arcar com R$ 4 mil referentes às custas e honorários.
Esta não é a primeira vez que o Partido dos Trabalhadores move uma ação contra a revista. Em setembro, a legenda reclamou de matérias publicadas no período pré-eleitoral ao defender que a Veja a "persegue com ataques frontais e emprego de adjetivos negativos, desonrosos e desmedidos”, além de transgredir a "consagrada liberdade de imprensa". O desembargador Carlos Fernando Fecchio dos Santos, relator do caso, considerou que não houve excesso nem prova de que os textos tiveram a intenção de realizar calúnia gratuita.