"Veja" é condenada a indenizar o jornalista e ex-secretário de Dourados (MS) em R$ 50 mil
A revista Veja, editada pelo Grupo Abril, foi condenada a indenizar em R$ 50 mil o jornalista e ex-secretário de Dourados (MS), Eleandro Passaia, após chamá-lo de "amigo da onça" na reportagem " ", que o ligava a um esquema de pagamento de propinas pagas a magistrados e promotores de Justiça com dinheiro da prefeitura da cidade.
Atualizado em 10/06/2016 às 16:06, por
Redação Portal IMPRENSA.
Abril, foi condenada a indenizar em R$ 50 mil o jornalista e ex-secretário de Dourados (MS), Eleandro Passaia, após chamá-lo de "amigo da onça" na reportagem " ", que o ligava a um esquema de pagamento de propinas pagas a magistrados e promotores de Justiça com dinheiro da prefeitura da cidade.
Crédito:Reprodução/Facebook Jornalista denunciou esquema, mas foi apontando como parte em reportagem de "Veja"
De acordo com Conjur, a decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A advogada que representa a revista afirma que recorrerá da decisão.
Em sem voto, o desembargador Rômulo russo disse que a revista "de maneira leviana e caluniosa" afirmou que Passaia fazia parte de esquema de corrupção e se livrou de ser preso por delatar o esquema ao Ministério Público. "Não se trata, pois, de exercício da liberdade de expressão, mas sim de prática abusiva por meio da imprensa, em detrimento da honra do apelado, sem qualquer compromisso com a verdade”, argumentou.
Reportagens de veículos locais e um habeas corpus comprovam que Passaia era testemunha, não réu do caso, como afirmava Veja.
Crédito:Reprodução/Facebook Jornalista denunciou esquema, mas foi apontando como parte em reportagem de "Veja"
De acordo com Conjur, a decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A advogada que representa a revista afirma que recorrerá da decisão.
Em sem voto, o desembargador Rômulo russo disse que a revista "de maneira leviana e caluniosa" afirmou que Passaia fazia parte de esquema de corrupção e se livrou de ser preso por delatar o esquema ao Ministério Público. "Não se trata, pois, de exercício da liberdade de expressão, mas sim de prática abusiva por meio da imprensa, em detrimento da honra do apelado, sem qualquer compromisso com a verdade”, argumentou.
Reportagens de veículos locais e um habeas corpus comprovam que Passaia era testemunha, não réu do caso, como afirmava Veja.





