"Veja" é condenada a indenizar fotógrafo de MT por danos morais e materiais

A 5ª Vara Cível de Cuiabá (MT) condenou a revista Veja a indenizar o fotógrafo cuiabano Vilson José de Jesus em R$ 30,1 mil por danos moraise materiais.

Atualizado em 22/10/2015 às 13:10, por Redação Portal IMPRENSA.


Crédito:Reprodução Revista terá de pagar R$ 30,1 mil por danos morais e materiais para o fotógrafo
De acordo com o Top News, o fotógrafo disse que foi procurado pelo representante da publicação em Mato Grosso, Renato José de Jesus, com quem fez um acordo para tirar algumas fotos que ilustrariam a homenagem.
A revista, entretanto, não fez o pagamento no valor de R$ 184,00 e nem creditou o nome do fotógrafo na imagem, que continuou sendo usada em outras publicações. A Veja alegou que não pagou porque Jesus não preencheu de forma adequada o Cadastro de Cessão de Direitos Autorais.
A juíza Olinda Castrillon defendeu que a própria Veja confessou não ter realizado o pagamento e citou dispositivos da Lei de Direitos Autorais, que prevê a obrigação de ser concedido ao autor de obras o devido crédito na publicação das fotos.
“Os direitos morais são 'inalienáveis e irrenunciáveis', o que quer dizer que não se pode vender a autoria da foto e o nome, como autor, sempre deve constar dos créditos, mesmo que a foto tenha sido vendida ou copiada da internet. Caso a fotografia seja publicada sem os devidos créditos, há uma quebra do direito do autor”, explicou.
A magistrada pontuou também que os e-mails trocados entre as partes comprovam que o fotógrafo forneceu os dados solicitados e, “embora não o tenha feito no formato de cadastro solicitado pela empresa requerida, isso não pode constituir óbice para o recebimento do valor a que tem direito pela utilização da fotografia, e nem tão pouco para que a fotografia em questão tenha sido utilizada sem a menção especifica dos créditos do autor”.
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