Utilização de e-mail ou celular corporativo fora do expediente pode gerar hora extra

No final do ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que altera a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. De acordocom a nova norma, a utilização de celular e email corporativos fora do horário do expediente para receber ordens dos superiores pode configurar-se como hora extra.

Atualizado em 12/01/2012 às 11:01, por .

Advogados trabalhistas afirmam que, desta maneira, os funcionários que conseguirem comprovar a atividade podem receber pelas horas trabalhadas fora do escritório.

As regras ainda não foram definidas; por enquanto, advogados da área estão levantando as
principais hipóteses a serem adotadas. Além do pagamento de hora extra, cogita-se também o pagamento do regime de sobreaviso, no qual o trabalhador recebe um terço da hora trabalhada.
Agora, escritórios de advocacia já começam a receber solicitações por parte de empregados e empregadores. As empresas, especialmente as de tecnologia – uma das áreas que será mais afetada pela medida – buscam defender-se da cobrança de hora extra, enquanto funcionários buscam orientações sobre como proceder para solicitar o pagamento extra. Com informações da Folha de S. Paulo.

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