TV Tribuna de Recife é condenada a indenizar jornalista afastada por denunciar canal à DRT

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho permaneceu com a decisão que condenou a Nassau Editora, Rádio e Televisão, TV Tribuna de Recife,

Atualizado em 01/10/2013 às 10:10, por Redação Portal IMPRENSA.

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a indenizar em R$ 20 mil a jornalista Veruska Lima de Souza e Silva afastada do trabalho de reportagem por considerar que ela não representava a emissora. O ato ocorreu depois que ela denunciou a emissora na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).


Crédito:Divulgação Emissora vai pagar indenização de R$ 20 mil por afastar a jornalista

De acordo com o Conjur, no processo a jornalista anexou uma gravação ambiental de diálogo com a diretora de jornalismo. A superiora afirma que devido à insatisfação dela e ao "que aconteceu na DRT", a emissora decidiu que seria "uma situação desagradável" a repórter continuar aparecendo no vídeo.


"Então, você tem uma estabilidade do sindicato, mas você não tem como representar a empresa, uma empresa que você não gosta. Achamos que é melhor pra você e pra gente que você saia da reportagem", alegou a diretora.


A jornalista foi eleita em 2010 membro suplente da diretoria do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco. Ela afirma que sua participação no sindicato teria irritado a direção da TV Tribuna e passou a ser alvo quase que diariamente de "humilhações, desrespeito e situações vexatórias" por parte da diretora de jornalismo. O objetivo era fazer com ela pedisse demissão ou fosse dispensada por justa causa.


Em 2011, a repórter denunciou a empresa na DRT pela falta de pagamento integral das horas extras dos funcionários. Mais tarde, ela teria sido isolada, sem qualquer atividade profissional. A jornalista decidiu abrir a ação com pedido de indenização por dano moral. A emissora foi condenada em primeira instância.


Após ouvir as testemunhas e a gravação, o TRT-6 concluiu que as provas produzidas demonstraram que a emissora tinha uma conduta discriminatória, humilhante e constrangedora em relação à profissional, “expondo-a a situação aética e injusta, notadamente após a sua eleição para cargo de dirigente sindical. Isso é inquestionável”. A TV Tribuna de Recife recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu o Agravo de Instrumento.


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