TV Record se livra de pagar indenização a delegado da PF

TV Record se livra de pagar indenização a delegado da PF

Atualizado em 13/11/2007 às 13:11, por Redação Portal IMPRENSA.

A Justiça de São Paulo determinou que a TV Record não deve pagar indenização por danos morais ao delegado da Polícia Federal, Mauro Sérgio Salles Abdo, por conta de reportagens veiculadas em 2004.

O material em questão divulgava o remanejamento de Abdo do cargo que ocupava na PF. Até o início de 2004, abdo respondia pela delegacia de crimes fazendários. Na época, sua saída foi provocada por suspeitas do Ministério Público Federal sobre o envolvimento de agentes da PF paulistana com o crime organizado.

As investigações do MPF envolviam uma suposta relação de policiais com o doleiro Antonio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona. Após o julgamento, não ficou provado que o delegado tenha cometido improbidade administrativa no exercício do cargo.

Adbo sustentou que as reportagens que se referiam a ele ultrapassaram os limites do direito de informação. O pedido de indenização foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora, por votação unânime, entendeu que as reportagens não extrapolaram o direito de informar nem a liberdade de expressão como alegou o delegado da Polícia Federal.

Segundo os desembargadores, o Jornal da Record informou o público sobre acontecimentos que envolviam a rotatividade de delegados, um caso singular que coincidiu com a divulgação de escândalos envolvendo denúncia de corrupção da PF paulista.

No final da reportagem, o apresentador Boris Casoy afirmou que seria preciso uma limpeza nos quadros da Polícia, que estaria falida moralmente. Para a turma julgadora, mesmo esse juízo de valor não é suficiente para exigir o dever de indenizar.

"As expressões contundentes não estão em dissonância com o estado de coisas que foram relatos, lembrando que o exercício de crítica, por ser um direito, não constitui um salvo conduto para agredir, contudo, uma certa dose de agressividade se permite, porque caso não se admita o emprego de linguagem dura ou ácida, não se atinge o objetivo de criticar, que no fundo, visa alertar, provocar reflexão e formar opiniões", afirmou o desembargador Ênio Zuliani, relator do recurso.

Para ele, não cabe reprovar o noticiário por divulgar as denúncias e investigações deflagradas com os nomes de "Anaconda", "Lince" e "Shogun". Segundo Zuliani, também não cabe a reprovação por eventual lesão ao direto da personalidade [honra, imagem e reputação] do delegado, pela conclusão que se deve chegar, diante de tudo o que constou, do exercício regular da função social da imprensa. Com informações do site Consultor Jurídico.