TV Globo está isenta de pagar impostos ao DF pelos anos de 97 e 98, diz STF

TV Globo está isenta de pagar impostos ao DF pelos anos de 97 e 98, diz STF

Atualizado em 14/04/2010 às 15:04, por Redação Portal IMPRENSA.

A Rede Globo não terá de pagar ao Distrito Federal (DF) valores referentes à cobrança do ICMS dos anos de 1997 e 1998. O imposto é cobrado, entre outros, sobre a prestação de serviços de comunicação.

Favorável à Rede, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acolhe Embargo de Declaração da TV Globo contra entendimento anterior da própria corte, que determinou anulação de acórdão da Justiça do DF. Tal acórdão dava imunidade à emissora sobre o tributo referente aos dois anos.

Na ação, o governo do DF argumentava que o Convênio 80/2000 - que autorizou o não-pagamento - era inválido, uma vez que não existia Lei formal que concedesse o benefício.

Em sua defesa, a Globo apontou que a existência de uma Lei formal era desnecessária para comprovar a isenção, já que se tratava de Decreto Legislativo; explicação acatada pelo STF.

A ministra Eliana Calmon, responsável pelo julgamento anterior da ação, reviu seu entendimento e sublinhou em sua decisão que a Lei "local" basta para provar a autenticidade da isenção da emissora.

"Verifico que aquilo que me pareceu imprescindível em um primeiro momento, e serviu de estímulo para a nova e despropositada argumentação do Distrito Federal, foi inteiramente equivocado, equívoco que agora corrijo, afirmando não haver como retornarem os autos para uma declaração que já está explicitada e inquestionável nos autos, ou seja: o Convênio 80/2000 é meramente autorizativo, mas houve lei local concedendo-o", ressaltou a ministra em seu voto, segundo informa o site Consultor Jurídico.

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