TV Globo é processada por matéria sobre ronco, mas ganha ação
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Ele alegou que a emissora lhe causou constrangimento e vergonha, e pediu indenização por danos morais. No entanto, o desembargador Rui Cascaldi entendeu que não há fatos ou provas que indiquem caráter ofensivo, humilhante ou maldoso nas imagens.
"Pelo contrário, consta se tratar de uma reportagem informativa, de interesse público, realizada em local público, onde se encontrava o autor", explicou o desembargador. Para ele, os dissabores passados pelo homem no cotidiano são "insuficientes para ensejar a indenização de dano moral".
Segundo o site Consultor Jurídico, Cascaldi afirmou ainda que a imprensa tem o direito de narrar fatos, opinar e discordar de instituições e cidadãos, sem que isso constitua fato ilícito.
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