TV Globo é condenada por divulgar homônimo em lista relacionada ao mensalão

TV Globo é condenada por divulgar homônimo em lista relacionada ao mensalão

Atualizado em 13/02/2008 às 16:02, por Redação Portal IMPRENSA.

A TV Globo e o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização por relacionar, indevidamente, o nome do assessor parlamentar Luiz Carlos da Silva ao mensalão. A condenação foi imposta pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, e pode haver recurso por parte dos acusados.

O autor do pedido teve seu nome divulgado pela Globo na lista de pessoas que estiveram na agência do Banco Rural, onde foram feitos os saques de mesadas pagas a deputados pelo empresário Marcos Valério. A lista foi encaminhada à emissora pelo deputado dos Democratas.

Luiz Carlos da Silva afirmou que, segundo a reportagem veiculada pela TV Globo no dia 15 de julho de 2005, a lista de nomes de pessoas que compareceram à agência bancária foi elaborada pelo deputado federal Rodrigo Maia, integrante da CPI do Mensalão.

Além disso, Silva afirmou que a divulgação de seu nome e de sua qualificação lhe causou vexame e mal-estar porque o fato não é verdadeiro, já que descobriu que se trata de outra pessoa, um homônimo que nunca exerceu cargo de assessor parlamentar, como era o seu caso.

Assim, sustentou que a reportagem exorbitou os princípios da liberdade de imprensa, pois não houve cautela diante da dimensão da notícia, que atentou contra seus direitos de cidadão.

Entretanto, a TV Globo afirmou que utilizou fatos verdadeiros, com informações e acusações de terceiros, sem qualquer manifestação de opinião. Além disso, declarou que se limitou a narrar os fatos sem ofensas e que o autor da ação era o assessor parlamentar que esteve na agência bancária, conforme indicação da CPI do Mensalão.

Dessa forma, a emissora carioca acredita que haja uma impossibilidade de pedido de indenização, pois o nome do autor foi citado por alguns segundos, sem qualquer insinuação nem utilização de sua imagem, além da notícia ter sido publicada com a motivação do interesse público, com amparo na Lei de Imprensa e no direito constitucional à informação e à liberdade de imprensa.

Já o deputado federal alegou que a lista divulgada consistia em nomes de pessoas que compareceram à agência do Banco Rural do Brasília Shopping, que constavam do rol de funcionários e ex-funcionários da Câmara dos Deputados. Além disso, Maia declarou que preveniu a TV Globo de que os dados das listagens eram preliminares e avisou sobre possíveis ocorrências de homônimos.

Para o juiz, o modo como a notícia foi divulgada, vinculando a lista de nomes ao escândalo do mensalão, foi tendencioso, induzindo ao entendimento de que todas as pessoas citadas estavam envolvidas com o noticiado esquema de corrupção, apesar de ter-se ressaltado que Luiz Carlos da Silva não efetuou saques na data em que compareceu à agência.

"Nesses termos, ainda que aplicável a Lei de Imprensa, não se pode olvidar o fato de que o interesse público e o direito à informação não podem subsidiar informações inverídicas e tendenciosas", afirmou o juiz. Para ele, se não houve saques pelo autor, a divulgação de seu nome foi precipitada e desnecessária.

Assim, a TV Globo está obrigada também a divulgar o inteiro teor desta sentença nos mesmos programas nos quais foi publicada a lista que originou o dano moral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.

As informações são do site do Conjur.

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