TV dos Trabalhadores é condenada por descumprir direitos trabalhistas
A TV dos Trabalhadores, ligada ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, foi condenada por contratar uma empresa de operação de câmera, configurando terceirização de sua atividade-fim.
Atualizado em 18/10/2014 às 13:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:reprodução TVT foi condenada por contratar uma empresa de operação de câmara Segundo o JusBrasil, o juiz Rogério Neiva Pinheiro, responsável pela sentença, considerou que havia relação de emprego entre a emissora e o cinegrafista contratado. A TV dos Trabalhadores alegou que não havia vínculo de emprego com o trabalhador, porque o serviço era prestado por uma empresa interposta.
O juiz considerou que a contratação contrariou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde expõe que a terceirização é permitida somente quando é feita a contratação de serviços especializados em atividades-meio. Enquanto a terceirização da atividade-fim é considerada ilícita em qualquer circunstância.
Foi determinado que a emissora assine a carteira de trabalho do profissional, deposite FGTS sobre todo o contrato e pague as verbas rescisórias devidas. O cinegrafista atuou na TV dos Trabalhadores entre junho de 2012 e novembro de 2013.
O juiz considerou que a contratação contrariou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde expõe que a terceirização é permitida somente quando é feita a contratação de serviços especializados em atividades-meio. Enquanto a terceirização da atividade-fim é considerada ilícita em qualquer circunstância.
Foi determinado que a emissora assine a carteira de trabalho do profissional, deposite FGTS sobre todo o contrato e pague as verbas rescisórias devidas. O cinegrafista atuou na TV dos Trabalhadores entre junho de 2012 e novembro de 2013.





