TST suspende indenização da rádio Jovem Pan ao apresentador Milton Neves

Valor da pena era de aproximadamente R$ 7 milhões

Atualizado em 04/09/2014 às 09:09, por Redação Portal IMPRENSA.

A rádio Jovem Pan não terá de indenizar o apresentador Milton Neves. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reverteu decisão anterior ao entender que a mudança no horário do programa do jornalista e de suas escalas de trabalho não configuram dano moral.
Crédito:Divulgação Justiça não entendeu que rádio cometeu dano moral ao apresentador
De acordo com o ConJur, o . O jornalista argumenta que, à época em que prestava serviços para a rádio, sofria perseguição, pois teve o horário de seu programa gradativamente reduzido, além de ser retirado de escalas e perder o comando do "Terceiro Tempo". Neves trabalhou na Jovem Pan de 1972 a 2005, quando fez a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
A ação por dano moral é apenas uma parte da reivindicação do apresentador. O outro processo discute valores maiores, referentes a direitos trabalhistas a serem pagos pela rescisão indireta do contrato. O pedido também tramita no TST.