TST reconhece como jornalista funcionária de órgão federal que exercia função

TST reconhece como jornalista funcionária de órgão federal que exercia função

Atualizado em 22/04/2010 às 17:04, por Redação Portal IMPRENSA.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empregada do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) de ser enquadrada como jornalista e receber os benefícios previstos à categoria, mesmo sem ter formação específica ou registro profissional.

De acordo com o juiz convocado Roberto Pessoa, relator na Turma, as atividades que a funcionária desenvolvia a definiram como jornalista, o que lhe garante, então, regime de trabalho de cinco horas, conforme indicado no artigo 303 da Convenção Coletiva de Trabalho da classe.

Como a funcionária trabalhava oito horas por dia, o Tribunal considerou o período excedente como hora-extra e condenou o órgão a repassar o valor pendente.

O testemunho de uma estagiária comprovou que a funcionária encaminhava revista publicada pelo órgão; enviava releases de alguns eventos; além de fazer a comunicação eletrônica com notícias relacionadas à empresa.

Em sua defesa, o Serpro utilizou o artigo 306 da CLT, na tentativa de enquadrá-la como editora-chefe, o que derrubaria a limitação de cinco horas diárias, uma vez que cargos de confiança não têm previsão de carga horária.

No entanto, o TST recusou o argumento do órgão, pois a remuneração da empregada não era suficiente para caracterizar atuação em função especial, segundo informa a Assessoria de Comunicação Social do TST.

Leia mais