TST mantém indenização a fotógrafo que teve imagens publicadas sem crédito em jornal do RS
TST mantém indenização a fotógrafo que teve imagens publicadas sem crédito em jornal do RS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do jornal Zero Hora , condenando o veículo a pagar indenização no valor de R$ 4 mil a um fotógrafo, pela publicação não autorizada de imagens. Na ocasião, o juiz manteve a decisão, baseada em danos morais por desrespeito aos direitos autorais. De acordo com o processo, o fotógrafo não teve seu nome creditado como autor de imagens publicadas pelo jornal durante seu contrato de trabalho.
O jornal porto-alegrense havia recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), pedindo reavaliação do mérito do caso. Ao não obter êxito, o Zero Hora decidiu recorrer ao TST. No Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Renato de Lacerda Paiva rejeitou pedido de revista do periódico.
O TST ainda rejeitou pedido do jornal, que contestava a indenização por danos morais. Segundo o veículo, na época do ocorrido, o fotógrafo não estaria amparado pelas leis dos direitos autorais e as obras não eram protegidas. Na decisão, Paiva baseou-se no artigo 7º da lei dos direitos autorais, que cita direito moral do autor a indicação de seu nome na obra.
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