TST determina que grevistas mantenham funcionamento da EBC durante paralisação

Na última terça-feira (12/11), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a garantia da manutenção mínima de 60% de trabalhadores em todas as unidades e áreas de atuação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) durante a greve, deflagrada desde o dia 7 de novembro.

Atualizado em 13/11/2013 às 16:11, por Redação Portal IMPRENSA.

Caso isso não ocorra, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop), representante legal dos funcionários.
Crédito:Divulgação Se não cumprir a ordem, sindicato pagará multa diária de R$ 50 mil
A decisão foi proferida pelo vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, que acatou pedido liminar de manutenção dos serviços da empresa. Segundo ele, apesar de o direito a greve ser estendido a todos os trabalhadores, o funcionamento mínimo da EBC tem de ser mantido.
O ministro considerou ainda que a deflagração da greve por tempo indeterminado “guarda transtornos à coletividade” e disse que “os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.