TST decide que jornalista sem registro no MTE seja enquadrada dentro da profissão
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão da Sétima Turma que julgou que o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de uma funcionária da Empresa de Publicidade Catanduva Ltda não era necessário para que ela fosse enquadrada como jornalista.
Atualizado em 22/05/2012 às 18:05, por
Redação Portal IMPRENSA.





