TST decide que jornalista sem registro no MTE seja enquadrada dentro da profissão

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão da Sétima Turma que julgou que o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de uma funcionária da Empresa de Publicidade Catanduva Ltda não era necessário para que ela fosse enquadrada como jornalista.

Atualizado em 22/05/2012 às 18:05, por Redação Portal IMPRENSA.