TST dá a assessora de imprensa que exercia funções de jornalista direito a horas extras
TST dá a assessora de imprensa que exercia funções de jornalista direito a horas extras
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma assessora de imprensa que trabalhava para a Editora FTD S.A. exercendo funções de jornalista deve receber horas extras por seu trabalho ter ultrapassado a jornada de cinco horas.
Após trabalhar por cerca de dez anos na editora de livros didáticos, onde exercia o papel de jornalista na assessoria de imprensa - apurando informações, fazendo entrevistas, redigindo textos e corrigindo notícias - em outubro de 2000 a profissional foi demitida.
Segundo o site Consultor Jurídico, ela entrou com reclamação trabalhista na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegando que, apesar de sua jornada ser de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h15, seu trabalho se estendia até as 21h cerca de três vezes por semana.
A assessora pediu o pagamento das horas extras excedentes da quinta hora diária e da vigésima quinta semanal, o que foi negado pelo juiz. Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que também negou o pedido, ao entender que a jornada de cinco horas serviria apenas se a atividade fosse exercida em empresas jornalísticas.
A vitória da ex-fuincionária veio após um recurso no TST; para o ministro Lelio Bentes Corrêa, "não há como recusar à jornalista o direito à jornada especial estabelecida em lei, ainda que a empresa se dedique a atividade fim diversa".
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