TST acolhe recurso de hospital que demitiu funcionária por justa causa por fotos no Orkut
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma enfermeira da UTI do Prontolinda Ltda., em Olinda (PE), demitidapor justa causa.
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No recurso, a enfermeira pedia a descaracterização da justa causa e indenização por dano moral, alegando constrangimento causado pela demissão. Ela disse, ainda, que o hospital agiu de forma discriminatória na demissão, alegando que a postagem de fotos na rede social era algo que outros funcionários faziam com frequência.
O advogado do Prontolinda explicou que as imagens publicadas mostravam “intimidades” dos integrantes da equipe da UTI. Além disso, cada foto vinha acompanhada de “comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também de terceiros” que tinham acesso ao Orkut. As imagens mostravam, ainda, o logotipo do estabelecimento sem a autorização deste, expondo o hospital “em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas”.
A 3ª Vara do Trabalho de Olinda chegou a descaracterizar a justa causa e condenar o hospital a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil. O juiz da causa considerou que o comportamento da equipe no Orkut "demonstra o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários”.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE) reformou a sentença do juiz e acatou o recurso do hospital. Para o TRT, a demissão por justa causa foi correta, já que as fotos revelavam a equipe da UTI em um “ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas”.






