TSE proíbe apresentador e Rádio Capital de veicularem opinião favorável a Aécio Neves

Ministro pontuou que há evidente conotação eleitoral no caso

Atualizado em 23/10/2014 às 09:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Rádio Capital e o apresentador Djalma Rodrigues parem de veicular opinião favorável ou contrária a qualquer candidato, partido ou coligação, até o encerramento do período eleitoral.

Crédito:Reprodução/Blog Djalma Rodrigues Ministro do TSE determinou que o jornalista e a emissora não veiculem opinião favorável ao candidato
De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, a medida atende à liminar da Coligação "Com a Força do Povo" e da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT). Ambos alegaram que o apresentador fez comentários contrários à petista e ao partido e deu tratamento privilegiado ao adversário Aécio Neves (PSDB) durante o programa "Notícias da Capital".

A coligação argumentou também que, segundo informações da própria rádio, a emissora tem como sócio controlador Luiz Rocha, ex-governador do Maranhão e um dos responsáveis pela campanha de Aécio Neves no Estado durante o segundo turno. Dilma pede ainda que a corte eleitoral aplique multa de R$ 106.410, valor máximo previsto no artigo 55, parágrafo 2°, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O . “O país está em pleno período eleitoral de eleições. Esse tipo de veiculação na programação normal de emissora de rádio apresenta nítido viés de propaganda política”, afirmou.