TSE permite que horário eleitoral não chegue ao interior do Amazonas

TSE permite que horário eleitoral não chegue ao interior do Amazonas

Atualizado em 27/08/2008 às 10:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desobrigou as estações retransmissoras de rádio e TV do interior do Estado do Amazonas de veicularem a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que teve início na terça-feira (19) em todo o Brasil, segundo informações do site JB Online.

Para tomar a decisão, o TSE levou em consideração o resultado da consulta do Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Amazonas (Sinderpam), feita por intermédio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ao TSE, que foi relatada pelo Ministro Marcelo Ribeiro.

O Sinderpam já havia notificado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de que, no Amazonas, as emissoras do interior do Estado não tinham condições técnicas de veicular a propaganda dos partidos. Na prática, dos 62 municípios amazonenses, apenas cinco estão veiculando a propaganda política, fora a capital, Manaus.

De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o desembargador Ari Jorge Moutinho, o fato de a população não ter acesso às propostas dos candidatos prejudica os eleitores locais. "Eu acho um irreparável prejuízo à população do interior do estado que fica privada de ter maior esclarecimento sobre os candidatos através do programa eleitoral gratuito, que é esclarecedor", afirmou Moutinho.

Entre os magistrados que estão comandando as eleições nos interiores amazonenses, as opiniões em relação à decisão do TSE ficaram divididas. No município de Presidente Figueiredo, a 107 km de Manaus, a propaganda eleitoral pelo rádio e TV não está sendo veiculada mas, para a juíza eleitoral do município, Karen Fernandes, não houve interesse em transmiti-la. "Nós convocamos uma audiência pública para que partidos e candidatos mostrassem o interesse em veicular suas propagandas, mas ninguém apareceu. E se estivesse acontecendo, a geração do horário eleitoral seria um problema para a Justiça Eleitoral", afirmou Karen.

De acordo com a juíza, o fórum tem apenas dois funcionários "que já ficam extremamente atarefados durante o dia de treinamento de mesários e organização do pleito".

Já em Manacapuru, a 80 Km da capital do Amazonas, a propaganda eleitoral está sendo veiculada por apenas uma emissora, o que, para Luis Cláudio Chaves, juiz eleitoral do município, é insuficiente. "Eu fui até o gerente da emissora e pedi para que ele colaborasse com a divulgação dos candidatos", disse Luís Cláudio. "Nenhuma dificuldade técnica resiste à boa vontade", concluiu o magistrado.

Nas empresas de rádio e televisão, há uma unanimidade de que a maior parte dos municípios do interior não tem condições de veicular a propaganda. "O que o TSE fez foi apenas esclarecer a diferença entre retransmissora e geradora de programação própria. E somente Manaus tem condições de gerar programação local. As demais são apenas repetidoras", explicou o vice-presidente do Sinderpam, Dissica Calderaro.

Sendo assim, resta ao eleitor do interior amazonense contentar-se com um slide na TV e uma gravação contínua no rádio informando que aquele horário "destina-se à propaganda eleitoral gratuita".

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