TSE permite que horário eleitoral não chegue ao interior do Amazonas
TSE permite que horário eleitoral não chegue ao interior do Amazonas
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desobrigou as estações retransmissoras de rádio e TV do interior do Estado do Amazonas de veicularem a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que teve início na terça-feira (19) em todo o Brasil, segundo informações do site JB Online.
Para tomar a decisão, o TSE levou em consideração o resultado da consulta do Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Amazonas (Sinderpam), feita por intermédio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ao TSE, que foi relatada pelo Ministro Marcelo Ribeiro.
O Sinderpam já havia notificado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de que, no Amazonas, as emissoras do interior do Estado não tinham condições técnicas de veicular a propaganda dos partidos. Na prática, dos 62 municípios amazonenses, apenas cinco estão veiculando a propaganda política, fora a capital, Manaus.
De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o desembargador Ari Jorge Moutinho, o fato de a população não ter acesso às propostas dos candidatos prejudica os eleitores locais. "Eu acho um irreparável prejuízo à população do interior do estado que fica privada de ter maior esclarecimento sobre os candidatos através do programa eleitoral gratuito, que é esclarecedor", afirmou Moutinho.
Entre os magistrados que estão comandando as eleições nos interiores amazonenses, as opiniões em relação à decisão do TSE ficaram divididas. No município de Presidente Figueiredo, a 107 km de Manaus, a propaganda eleitoral pelo rádio e TV não está sendo veiculada mas, para a juíza eleitoral do município, Karen Fernandes, não houve interesse em transmiti-la. "Nós convocamos uma audiência pública para que partidos e candidatos mostrassem o interesse em veicular suas propagandas, mas ninguém apareceu. E se estivesse acontecendo, a geração do horário eleitoral seria um problema para a Justiça Eleitoral", afirmou Karen.
De acordo com a juíza, o fórum tem apenas dois funcionários "que já ficam extremamente atarefados durante o dia de treinamento de mesários e organização do pleito".
Já em Manacapuru, a 80 Km da capital do Amazonas, a propaganda eleitoral está sendo veiculada por apenas uma emissora, o que, para Luis Cláudio Chaves, juiz eleitoral do município, é insuficiente. "Eu fui até o gerente da emissora e pedi para que ele colaborasse com a divulgação dos candidatos", disse Luís Cláudio. "Nenhuma dificuldade técnica resiste à boa vontade", concluiu o magistrado.
Nas empresas de rádio e televisão, há uma unanimidade de que a maior parte dos municípios do interior não tem condições de veicular a propaganda. "O que o TSE fez foi apenas esclarecer a diferença entre retransmissora e geradora de programação própria. E somente Manaus tem condições de gerar programação local. As demais são apenas repetidoras", explicou o vice-presidente do Sinderpam, Dissica Calderaro.
Sendo assim, resta ao eleitor do interior amazonense contentar-se com um slide na TV e uma gravação contínua no rádio informando que aquele horário "destina-se à propaganda eleitoral gratuita".
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