TSE obriga 18 rádios a transmitir propaganda de Serra na Bahia

TSE obriga 18 rádios a transmitir propaganda de Serra na Bahia

Atualizado em 20/10/2010 às 15:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na última terça-feira (19) que 18 emissoras de rádio na Bahia transmitam inserções da propaganda eleitoral do candidato à Presidência José Serra (PSDB) em suas programações, segundo informações do Consultor Jurídico.

A decisão do TSE acata 16 representações apresentadas pela coligação "O Brasil Pode Mais" contra as emissoras por estas não veicularem as inserções de Serra. Segundo os advogados da coligação, as rádios só transmitiam inserções da propaganda da candidata Dilma Rousseff (PT). O ministros do Tribunal também exigiram cópia da programação das rádios nas últimas 48 horas.

De acordo com as representações, a conduta das rádios "é injusta, causa enorme desequilíbrio e caracteriza enorme tratamento privilegiado à candidata Dilma Rousseff", além de esclarecer que as inserções de Serra estão disponíveis para download no site do TSE, caso as rádios tenham dificuldades em captar o sinal das emissoras geradoras.

Os pedidos da coligação citam o artigo 45 da Lei 9.504, que afirma ser proibido às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, a partir de 1º de julho do ano da eleição.

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