TSE nega pedidos de direito de resposta de Dilma contra CBN e Aécio Neves
Ministro disse que o direito de resposta deve ser aplicado apenas em situações excepcionais
Atualizado em 01/10/2014 às 12:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:Divulgação Para ministro do TSE, ambas representações não dão direito de resposta à candidata
Segundo o TSE, o ministro Herman Benjamin disse que o direito de resposta deve ser aplicado apenas em situações excepcionais, o que não ocorre no caso. De acordo com ele, a medida é cabível nas hipóteses em que candidatos, partidos ou coligações forem atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica.
Na primeira representação, a coligação e Dilma alegaram que Roseann Kennedy afirmou, no programa “Crônica do Planalto” da Rádio CBN, que o PT e a presidente estariam dando “informações falsas” sobre o projeto da candidata Marina Silva para o uso das verbas obtidas com a exploração do pré-sal e que isso seria uma “prática de terrorismo eleitoral”.
Já na segunda representação, as autoras alegaram que inserções de propaganda da coligação "Muda Brasil" e de Aécio Neves teriam divulgado “afirmação inverídica” com o objetivo de ofender a dignidade e a honra de Dilma. O relator, entretanto, considerou que a menção no anúncio não enseja direito de resposta.





