TSE nega pedido do Ibope para liberar divulgação de pesquisa eleitoral no RJ
TSE nega pedido do Ibope para liberar divulgação de pesquisa eleitoral no RJ
Na tarde desta segunda-feira (08), o ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou reclamação em que o Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria pedia a concessão de liminar para divulgar pesquisa sobre intenção de votos a candidatos a prefeito em Macaé (RJ). A rclamação foi feita, porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve sentença de juiz eleitoral que suspendeu a divulgação do levantamento. Sua decisão, segundo o Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral, foi tomada com o objetivo de não causar prejuízos a interessados, até o julgamento da impugnação da pesquisa.
Na ação, a Coligação Avança Macaé, responsável pela contestação da pesquisa, questiona o valor da pesquisa e a possibilidade de contratação do levantamento "por pessoas diferentes daquelas que objetivamente têm interesse na eleição". O Ibope destacou, na reclamação, que cumpriu todas as exigências legais para a divulgação da pesquisa. Afirmou, ainda, que "o tempo é o maior inimigo das pesquisas eleitorais", uma vez que "um campo coletado hoje já é considerado velho daqui a três ou quatro dias".
No entanto, Barbosa declarou que reclamação é instrumento que se destina apenas a preservar a competência do TSE ou garantir a autoridade de suas decisões. E ressaltou, ao negar o apelo do Ibope, que o Tribunal ainda não decidiu sobre o caso específico e que "não se trata, portanto, de preservar a competência da Corte, ou de ofensa à autoridade de seus julgados".
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