TSE nega pedido de pré-candidato para participar de debate na internet

TSE nega pedido de pré-candidato para participar de debate na internet

Atualizado em 20/07/2010 às 09:07, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na última segunda-feira (19) que o pré-candidato à presidência Levy Fidélix (PRTB) não precisa ser convidado para o debate entre os presidenciáveis, previsto para o próximo dia 26, que será promovido por quatro portais de notícias.

Segundo a Agência Brasil, Fidélix alegava ao TSE que o debate com a participação de apenas três candidatos feria a legislação eleitoral, ao não dar o mesmo tratamento aos outros nove concorrentes à Presidência da República.

O ministro Henrique Neves, autor da decisão, afirmou que o dever de tratamento igualitário refere-se apenas às emissoras de rádio e TV. "Além disso, o partido requerente não possui representante na Câmara dos Deputados, razão pela qual a sua participação em debates, seja em rádio, televisão ou internet, é facultativa", explicou o ministro.

Em 2009, o Congresso Nacional chegou a aprovar uma lei que previa que os debates na internet deveriam ter o mesmo tratamento dos debates em rádio e TV. Mas o parágrafo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao entender que a internet é um ambiente livre para a manifestação do pensamento.

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