TSE nega direito de resposta à Marta Suplicy em programa de rádio de Kassab

TSE nega direito de resposta à Marta Suplicy em programa de rádio de Kassab

Atualizado em 07/10/2008 às 13:10, por Redação Portal IMPRENSA.

Marta Suplicy, candidata à Prefeitura de São Paulo pelo PT, teve o pedido de direito de resposta no horário eleitoral gratuito do também candidato Gilberto Kassab (DEM) - seu adversário no segundo turno - negado pelo ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A candidata e sua coligação - formada por PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB - entraram com uma ação pelo jingle "Inveja, inveja, parece que não se lembra das taxas que ela criou, dos coqueiros que plantou, que a cidade ela quebrou", parte da campanha de Kassab e veiculado nas rádios no dia 5 de outubro.

Considerado por ela com "teor ofensivo", o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia negado o pedido, por entender que não há na propaganda "afirmações que ensejem o exercício do direito de resposta".

De acordo com o site Consultor Jurídico, Marta alegou ao TSE que o TRE-SP, ao negar o direito de resposta, violou o artigo 58 da Lei das Eleições (9.504/97). Entretanto, Eros Grau afirmou que "as críticas apresentadas no horário eleitoral gratuito, buscando responsabilizar os governantes pela má condução das atividades de governo, são inerentes ao debate eleitoral e consubstanciam típico discurso de oposição, não ensejando direito de resposta".

Foto: Divulgação

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