TSE mantém multa ao senador Marconi Perillo por propaganda eleitoral antecipada

TSE mantém multa ao senador Marconi Perillo por propaganda eleitoral antecipada

Atualizado em 06/08/2008 às 16:08, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 53.205,00 aplicada contra o então governador de Goiás, Marconi Perillo, por propaganda antecipada em 2006. Perillo, atualmente senador, teve recurso negado contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO).

O Ministério Público acusou o político no TRE por propaganda eleitoral fora de época, veiculada na forma de propaganda institucional do governo do Estado, sendo publicada nos jornais O Popular e Diário da Manhã . Segundo o Ministério, a medida favoreceu a pré-candidatura de Perillo a senador por Goiás.

O TSE negou provimento ao recurso (Ag/Rg no Respe 26106) por entender que os argumentos não eram suficientes para reformular a decisão já tomada pelo Tribunal. O ministro Marcelo Ribeiro foi o relator do recurso de Perillo no TSE.

Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral

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