TSE mantém condenação a jornal por fraude em pesquisa eleitoral
TSE mantém condenação a jornal por fraude em pesquisa eleitoral
Atualizado em 19/02/2008 às 14:02, por
Redação Portal IMPRENSA.
O recurso José Ângelo da Silva, dono do jornal Cidade de Itapetininga , foi negado pelo ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O jornal foi acusado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por divulgação de pesquisa fraudulenta. Além de José Ângelo, Francisco Janez, presidente do Partido Democratas (DEM) local, Sueli Theodoro e Leandro Rodrigues também questionaram a decisão.
De acordo com informações do site Consultor Jurídico, o Ministério Público denunciou Silva e Janez por publicarem em outubro de 2004 uma edição especial do jornal pesquisa elaborada pela a empresa "Perfil Pesquisas de Opinião Pública".
O prefeito eleito de Itapetininga - cidade no interior de São Paulo - Roberto Ramalho (PMDB), tinha 30% das intenções de voto na sondagem. À frente dele, vinha o candidato do PSDB Ricardo Barbará, com 48,6% das intenções de voto.
A pesquisa divulgada não correspondia aos resultados dos questionários entregues à Justiça Eleitoral. Sueli Theodoro e Leandro Rodrigues Carneiro também foram condenados porque distribuíram o Cidade de Itapetininga .
O grupo afirmou, em recurso ao TSE, que a decisão anterior não foi fundamentada e questionou a competência do presidente do TRE, argumentos que não foram aceitos pelo ministro Caputo Bastos.

O jornal foi acusado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por divulgação de pesquisa fraudulenta. Além de José Ângelo, Francisco Janez, presidente do Partido Democratas (DEM) local, Sueli Theodoro e Leandro Rodrigues também questionaram a decisão.
De acordo com informações do site Consultor Jurídico, o Ministério Público denunciou Silva e Janez por publicarem em outubro de 2004 uma edição especial do jornal pesquisa elaborada pela a empresa "Perfil Pesquisas de Opinião Pública".
O prefeito eleito de Itapetininga - cidade no interior de São Paulo - Roberto Ramalho (PMDB), tinha 30% das intenções de voto na sondagem. À frente dele, vinha o candidato do PSDB Ricardo Barbará, com 48,6% das intenções de voto.
A pesquisa divulgada não correspondia aos resultados dos questionários entregues à Justiça Eleitoral. Sueli Theodoro e Leandro Rodrigues Carneiro também foram condenados porque distribuíram o Cidade de Itapetininga .
O grupo afirmou, em recurso ao TSE, que a decisão anterior não foi fundamentada e questionou a competência do presidente do TRE, argumentos que não foram aceitos pelo ministro Caputo Bastos.






