TSE estipula data para início da propaganda eleitoral em rádio e TV
TSE estipula data para início da propaganda eleitoral em rádio e TV
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última quarta-feira (05) uma resolução estipulando para o dia 6 de julho o início do período permitido para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio ou na televisão.
A resolução nº 22.718/2008, aprovada pelo plenário do TSE em 28 de fevereiro, regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas proibidas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.
Será proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na TV, além de estar vetada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos e nos de uso comum.
As penas para os que descumprirema s resoluções vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil, quando as propagandas não forem removidas ou restauradas no prazo de 48 horas.
Com informações da Agência Estado.
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