TSE define regras sobre uso da internet nas campanhas eleitorais

TSE define regras sobre uso da internet nas campanhas eleitorais

Atualizado em 18/12/2009 às 12:12, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou resolução na última quinta-feira (17) que permite o uso da internet pelos candidatos nas eleições de 2010. A propaganda eleitoral poderá ser realizada a partir do dia cinco de julho do próximo ano, nos sites dos partidos, coligações e dos próprios políticos. Os endereços na web deverão ser informados à Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução, os candidatos também poderão enviar mensagens eletrônicos para endereços cadastrados, por meio de blogs e redes sociais. A medida, porém, proíbe a realização de propaganda paga em sites privados de pessoas jurídicas, bem como em páginas mantidas pelo poder público.

A resolução ainda concede aos candidatos a possibilidade de divulgar até 10 anúncios pagos na imprensa escrita. O TSE não veta a opinião sobre candidatos, realizadas por veículos de comunicação, desde não ocorram excessos.

A partir do dia 1º de julho de 2010, emissoras de rádio e TV não poderão dedicar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou coligação. A legislação também proíbe as emissoras de manifestarem opinião e incluírem propaganda política nas grades de programação.

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