TSE aprova regras contra fake news nas eleições de 2020
O candidato que for alvo de fake news poderá obter direito de resposta. Essa foi uma das regras aprovadas ontem pelo TSE (Tribunal Sup
Atualizado em 19/12/2019 às 09:12, por
Redação Portal Imprensa.
O candidato que for alvo de fake news poderá obter direito de resposta. Essa foi uma das regras aprovadas ontem pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que vão normatizar as eleições de 2020, e vale para propagandas feitas no horário eleitoral, na internet, redes sociais e até propagação de santinhos.
Crédito:Reprodução
As informações utilizadas na propaganda eleitoral, inclusive as veiculadas por terceiros, deverão ser confirmadas. Os candidatos, partidos políticos e coligações que utilizarem fake news podem ser alvo de sanções penais e uma multa que chega a R$ 30 mil.
A partir de 16 de agosto de 2020, as propagandas poderão ser feitas nos sites e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos políticos.
As mensagens enviadas por aplicativos e redes sociais deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e ter o consentimento do receptor. Está proibido ouso de recursos que impulsionam o conteúdo ou o disparo de massa.
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As informações utilizadas na propaganda eleitoral, inclusive as veiculadas por terceiros, deverão ser confirmadas. Os candidatos, partidos políticos e coligações que utilizarem fake news podem ser alvo de sanções penais e uma multa que chega a R$ 30 mil.
A partir de 16 de agosto de 2020, as propagandas poderão ser feitas nos sites e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos políticos.
As mensagens enviadas por aplicativos e redes sociais deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e ter o consentimento do receptor. Está proibido ouso de recursos que impulsionam o conteúdo ou o disparo de massa.





