TSE adia julgamento de mandado de segurança impetrado pelo iG

TSE adia julgamento de mandado de segurança impetrado pelo iG

Atualizado em 28/08/2008 às 19:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo portal iG, no qual defendia a anulação dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08, que impõe restrições à atividade jornalística e à publicidade eleitoral na internet.

A legislação proíbe a publicidade de candidatos e a manutenção de colunas de opinião e apoio a candidatos ou partidos. Por isso, o iG entrou com o mandado de segurança no TSE para que pudesse comercializar espaço publicitário relacionado às propagandas eleitorais, emitir opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre os candidatos e seus partidos, além de "manter blogs, inclusive de candidatos, salas de bate-papo e todos os espaços necessários à garantia do livre fluxo de informações e opiniões políticas".

O julgamento, que deveria acontecer na noite desta quinta-feira, pode ocorrer na próxima sessão do TSE, marcada para a próxima terça-feira (02/09).

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