TRT-RS cassa liminar que obrigava sindicato a filiar não diplomados

TRT-RS cassa liminar que obrigava sindicato a filiar não diplomados

Atualizado em 08/09/2010 às 19:09, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Porto Alegre, no Rio de Grande do Sul, publicou acórdão, nesta quarta-feira (08), tornando sem efeito a decisão que obrigava o Sindicato dos Jornalistas do estado a filiar duas pessoas não formadas em curso superior de Jornalismo.

A liminar foi concedida em fevereiro deste ano pelo juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e beneficiava o bacharel em Direito Edwin Rudyard Wolff Dick e a médica Elisete Pereira de Souza.

"É uma vitória para a categoria, e fortalece as PEC pró-jornalistas para chegarem ao plenário do Congresso Nacional", comemorou o presidente do Sindicato, José Maria Rodrigues Nunes. "Segundo o Supremo Tribunal Federal, todos podem exercer a profissão de jornalista, mas no nosso entender nem todos são jornalistas - somente os diplomados. E a sindicalização e a carteira de jornalista jamais foram requisitos para exercer a profissão", explicou.

"Conceder carteira a quem não é jornalista profissional banalizaria um documento civil com validade nacional, permitindo seu uso impróprio", acrescentou Nunes. As informações são do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ)

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