Tribunal reconhece vínculo de ex-funcionária e condena ConJur a pagar indenização

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício de uma ex-funcionária com o site C

Atualizado em 05/07/2016 às 14:07, por Redação Portal IMPRENSA.

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício de uma ex-funcionária com o site , que pode ser condenado a pagar indenização em até R$ 1 milhão.
Crédito:Reprodução Veículo pode ser condenado a pagar indenização para ex-funcionária
A decisão reverteu a sentença de primeiro grau da juíza Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling, da 53ª Vara do Trabalho. A funcionária Ana Claudia Pessoa de Araújo colaborou por 16 anos no grupo, entre 1996 a 2012.
Ana Claudia trabalhou na Dublê Editorial, que edita o Anuário da Justiça produzido pelo ConJur, e na Original 123 Comunicações, assessoria de imprensa de importantes escritórios de advocacia do país. Lá, atuou em diversos cargos, por último, o de gerente comercial.
A desembargadora observou que restou evidente nas inúmeras alterações sociais “que registram o ingresso e a saída de vários sócios”, a maioria jornalistas, “com participação ínfima no capital social das empresas” que o verdadeiro dono do negócio seria o Sr. Márcio Osmar Chaer, e que, “diante desse contexto fático, em obséquio ao princípio da primazia da realidade, forçoso concluir pelo afastamento do rótulo formal atribuído com o objetivo de evitar a aplicação da legislação trabalhista”.
A relatora pediu que os autos fossem remetidos à primeira instância para apreciação de outros pedidos, como assédio moral e pagamento de comissões sobre vendas de anúncios publicitários. Além das verbas trabalhistas, a empresa deverá recolher FGTS e INSS de todo o período de trabalho da autora.
A segunda instância reconheceu ainda o vínculo empregatício de outra ex-funcionária, Mariana Alburquerque, que constava também como "sócia" da empresa. Ainda cabem recursos no TRT e TST.