Tribunal nega indenização ao deputado Décio Lima por críticas no Facebook
O 6° Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido de indenização movido pelo deputado federal Décio Lima (PT-SC) contra um usuário do Facebook, que teria postado um comentário crítico à sua atuação política no município de Blumenau (SC).
Atualizado em 30/10/2015 às 15:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
de Brasília negou o pedido de movido pelo deputado federal Décio Lima (PT-SC) contra um usuário do Facebook, que teria postado um comentário crítico à sua atuação política no município de Blumenau (SC).
Crédito:Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados Juíza entendeu que internauta fez apenas críticas à vida pública do deputado
Segundo o Correio Braziliense , a ação foi movida pelo parlamentar sob alegação de que a mensagem teria "ferido sua imagem e honra" ao relacionar sua vida particular à prática política no município catarinense.
"Dois sem vergonha que nem casados são mais, ai quando chega a época de política vem os dois contar estorinhas na cabeça dos bobos. Porque o que vc fez por Blumenau além de deixar o município individado?", questionou o usuário em comentário postado em uma foto do deputado.
Em sua decisão, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio considerou que a postagem questionou apenas a vida pública do parlamentar, excluindo qualquer indício de exposição particular de Lima e que, por consequência, não fere a liberdade de expressão garantida pela constituição brasileira.
Crédito:Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados Juíza entendeu que internauta fez apenas críticas à vida pública do deputado
Segundo o Correio Braziliense , a ação foi movida pelo parlamentar sob alegação de que a mensagem teria "ferido sua imagem e honra" ao relacionar sua vida particular à prática política no município catarinense.
"Dois sem vergonha que nem casados são mais, ai quando chega a época de política vem os dois contar estorinhas na cabeça dos bobos. Porque o que vc fez por Blumenau além de deixar o município individado?", questionou o usuário em comentário postado em uma foto do deputado.
Em sua decisão, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio considerou que a postagem questionou apenas a vida pública do parlamentar, excluindo qualquer indício de exposição particular de Lima e que, por consequência, não fere a liberdade de expressão garantida pela constituição brasileira.
"O que caracteriza o dano moral, quando há crítica à pessoa que desempenha um cargo público, em especial, os políticos, é o abuso do direito de criticar", comentou a magistrada, que ainda pontuou que, sendo pessoa pública, o deputado está sujeito a críticas, observações e controle da população.





