Tribunal nega indenização a jornalista que exerceu função de editor no "Jornal Agora"
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização feito por um jornalista que trabalhava como subeditor no Jorn
Atualizado em 04/04/2014 às 15:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização feito por um jornalista que trabalhava como subeditor no Jornal Agora , de Minas Gerais. Na ação, ele alega que não ter seu nome registrado no expediente como editor nos dias em que exerceu a função causou constrangimento e afrontou seus direitos autorais.
Crédito:Reprodução Ministro entendeu que pedido do jornalista não era válida
Segundo o Consultor Jurídico, o relator do recurso considerou que o fato de o profissional não ser titular, "torna-se sem gravidade o fato de ter sido identificado como subeditor nas publicações do jornal, pois não deixou de sê-lo, tendo ocupado a função de editor apenas interinamente".
O ministro Fernando Eizo Ono acredita que a falta de detalhes quanto à função que o jornalista exercia momentaneamente no jornal "não foi capaz de atingir sua imagem de forma significativa".
Conforme o entendimento do jurista, isto não autoriza o direito à percepção de indenização por dano moral, nem à divulgação de errata para esclarecer ao público que ele atuou como editor do diário.
O pedido já havia sido recusado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que compreende que era desempenhada a função de editor apenas na qualidade de substituto, o que não suscita as acusações.
Crédito:Reprodução Ministro entendeu que pedido do jornalista não era válida
Segundo o Consultor Jurídico, o relator do recurso considerou que o fato de o profissional não ser titular, "torna-se sem gravidade o fato de ter sido identificado como subeditor nas publicações do jornal, pois não deixou de sê-lo, tendo ocupado a função de editor apenas interinamente".
O ministro Fernando Eizo Ono acredita que a falta de detalhes quanto à função que o jornalista exercia momentaneamente no jornal "não foi capaz de atingir sua imagem de forma significativa".
Conforme o entendimento do jurista, isto não autoriza o direito à percepção de indenização por dano moral, nem à divulgação de errata para esclarecer ao público que ele atuou como editor do diário.
O pedido já havia sido recusado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que compreende que era desempenhada a função de editor apenas na qualidade de substituto, o que não suscita as acusações.





