Tribunal mantém quebra de sigilo de jornal e repórter de Rio Preto (SP) para relevar fonte
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de liminar do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), de suspender a quebra de sigilo telefônico da publicação e do jornalista Allan de Abreu.
Atualizado em 29/12/2014 às 10:12, por
Redação Portal IMPRENSA.
3ª Região negou o pedido de liminar do jornal Diário da Região , de São José do Rio Preto (SP), de suspender a quebra de sigilo telefônico da publicação e do jornalista Allan de Abreu.
Crédito:Reprodução Juiz alega que defesa do jornal não apresentou os documentos necessários
De acordo com portal Diário do Poder, o advogado Luiz Roberto Ferrari, que representa o jornal, alegou que a decisão judicial estava com fundamentação precária, não indicava a real motivação ou circunstância concreta que comprovasse sua necessidade. Mas em sua negativa, o desembargador Mauricio Kato afirmou que a defesa do jornal não apresentou a documentação que comprovasse lesão para justificar a liminar.
“O mandado de segurança instaura procedimento de caráter eminentemente documental, de modo que a pretensão jurídica deduzida pela parte impetrante há de ser demonstrada mediante provas documentais previamente constituídas e hábeis a comprovar a ameaça ou lesão ao direito subjetivo invocado na inicial”, disse.
O caso Abreu publicou em 2011 reportagens com informações da operação “Tamburutaca” da Policia Federal sobre um esquema de corrupção na Delegacia Regional do Trabalho de Rio Preto.
O juiz Dressler Lettiere, da 4ª Vara Federal determinou a quebra dos sigilos para identificar quem entregou os documentos ao repórter. Após ele se negar a revelar as fontes, foi indiciado pela Policia Federal a pedido do Ministério Público Federal.
Ao todo, 17 pessoas ligadas à Delegacia Regional do Trabalho em Rio Preto foram presas, entre elas o delegado do trabalho Robério Caffagni. Ele e fiscais são acusados de receber propina para anular multas trabalhistas e fiscalizações em grandes empresas da região.
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Crédito:Reprodução Juiz alega que defesa do jornal não apresentou os documentos necessários
De acordo com portal Diário do Poder, o advogado Luiz Roberto Ferrari, que representa o jornal, alegou que a decisão judicial estava com fundamentação precária, não indicava a real motivação ou circunstância concreta que comprovasse sua necessidade. Mas em sua negativa, o desembargador Mauricio Kato afirmou que a defesa do jornal não apresentou a documentação que comprovasse lesão para justificar a liminar.
“O mandado de segurança instaura procedimento de caráter eminentemente documental, de modo que a pretensão jurídica deduzida pela parte impetrante há de ser demonstrada mediante provas documentais previamente constituídas e hábeis a comprovar a ameaça ou lesão ao direito subjetivo invocado na inicial”, disse.
O caso Abreu publicou em 2011 reportagens com informações da operação “Tamburutaca” da Policia Federal sobre um esquema de corrupção na Delegacia Regional do Trabalho de Rio Preto.
O juiz Dressler Lettiere, da 4ª Vara Federal determinou a quebra dos sigilos para identificar quem entregou os documentos ao repórter. Após ele se negar a revelar as fontes, foi indiciado pela Policia Federal a pedido do Ministério Público Federal.
Ao todo, 17 pessoas ligadas à Delegacia Regional do Trabalho em Rio Preto foram presas, entre elas o delegado do trabalho Robério Caffagni. Ele e fiscais são acusados de receber propina para anular multas trabalhistas e fiscalizações em grandes empresas da região.
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