Tribunal internacional da ONU emite mandado de prisão contra jornalista queniano

O Tribunal Criminal Internacional emitiu um mandado de prisão contra um jornalista suspeito de alterar o depoimento de testemunhas no caso do vice-presidente do Quênia, William Ruto, acusado de crimes de guerra.

Atualizado em 03/10/2013 às 15:10, por Redação Portal IMPRENSA.

É a primeira vez que o tribunal da Organização das Nações Unidas (ONU) julga alguém por interferir em um processo.


De acordo com a Associated Press, o juiz Cuno Tarfusser disse que o jornalista queniano Walter Barasa, de 41 anos, é acusado de tentar subornar uma testemunha do caso contra Ruto. "As evidências coletadas até agora indicam que há uma rede de pessoas que estão tentando sabotar o processo do senhor Ruto, interferindo no depoimento de testemunhas da promotoria", esclareceu o juiz.


O jornalista divulgou nota que confirma ter mantido contato com um investigador da Corte, chamado Paul Irani, e seria um mediador entre o funcionário e testemunhas do caso. Ele alegou que Irani e outros promotores tentavam criar falsos depoimentos para fortalecer as acusações contra Ruto.


O queniano disse ter cortado relações com os investigadores da Corte após receber ameaças de funcionários. Segundo seu relato, em setembro, ele teria que ir à Haia testemunhar contra Ruto caso não quisesse ser denunciado no tribunal.


"Eu estou pronto e preparado para me defender contra essas falsas acusações", disse Barasa. "Eu respeito a Corte. Eu respeito os direitos dos acusados de serem ouvidos e das vítimas terem justiça. Mas eu não aceito coerção e uso de meios heterodoxos para condenar acusados e conduzir investigações", concluiu.


O jornalista disse que gravou partes de uma conversa que teve com Irani em 15 de setembro e quer levá-las à Corte. Se condenado, ele poderá pegar mais cinco anos de prisão.


Para a promotora Bensouda, que acompanha o caso, o mandado de prisão vai servir como "um aviso a outros que podem estar envolvidos em casos de obstrução da Justiça por meio de intimidação, assédio e suborno a testemunhas".


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