Tribunal de SP condena jornal por associar servidora pública à "farra dos cartões"
Jornal O Vale Paraibano foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma servidora pública, apás divulgar uma reportagem em que apontava suposto envolvimento da funcionária no uso de cartão de crédito corporativo para fins pessoais.
Atualizado em 16/01/2014 às 09:01, por
Redação Portal IMPRENSA.
condenado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma servidora pública, apás divulgar uma reportagem em que apontava suposto envolvimento da funcionária no uso de cartão de crédito corporativo para fins pessoais.
Crédito:Reprodução Jornal terá de indenizar servidora por informação incorreta
De acordo com o ConJur, o nome da servidora integrava uma lista que citava gastos realizados entre janeiro e dezembro de 2007, associando o caso a uma suposta “farra dos cartões” e possível improbidade administrativa. A mulher ajuizou ação contra a empresa argumentando que a matéria foi publicada mesmo depois de provada sua inocência.
A decisão de primeira instância condenou o jornal a pagar R$ 30 mil por danos morais e a divulgar pedido de desculpa em matéria com as mesmas características da anterior. O grupo solicitou anulação da sentença, afirmando que apenas exerceu o seu direito de informar. A funcionária também se manifestou, pedindo aumento no valor da indenização.
O desembargador James Siano considerou que os órgãos de imprensa têm o direito e o dever de informar fatos de interesse público, desde que haja confirmação das informações. “O procedimento administrativo, que concluiu pela ausência de conduta irregular da autora, demonstra que a informação prestada pelo réu carecia de fundamento.”
“Os elementos existem permitem concluir pela existência de fato que feriu a honra subjetiva da autora, ensejando a responsabilidade civil e consequente dever de indenizar os danos morais”, acrescentou o relator. Leia a sentença .
Crédito:Reprodução Jornal terá de indenizar servidora por informação incorreta
De acordo com o ConJur, o nome da servidora integrava uma lista que citava gastos realizados entre janeiro e dezembro de 2007, associando o caso a uma suposta “farra dos cartões” e possível improbidade administrativa. A mulher ajuizou ação contra a empresa argumentando que a matéria foi publicada mesmo depois de provada sua inocência.
A decisão de primeira instância condenou o jornal a pagar R$ 30 mil por danos morais e a divulgar pedido de desculpa em matéria com as mesmas características da anterior. O grupo solicitou anulação da sentença, afirmando que apenas exerceu o seu direito de informar. A funcionária também se manifestou, pedindo aumento no valor da indenização.
O desembargador James Siano considerou que os órgãos de imprensa têm o direito e o dever de informar fatos de interesse público, desde que haja confirmação das informações. “O procedimento administrativo, que concluiu pela ausência de conduta irregular da autora, demonstra que a informação prestada pelo réu carecia de fundamento.”
“Os elementos existem permitem concluir pela existência de fato que feriu a honra subjetiva da autora, ensejando a responsabilidade civil e consequente dever de indenizar os danos morais”, acrescentou o relator. Leia a sentença .





