Tribunal de SC reconhece dois contratos para radialista que exercia duas funções
Tribunal de SC reconhece dois contratos para radialista que exercia duas funções
A 3ª Turma do Tribunal Superior Eleitoral de Florianópolis (SC) considerou que um radialista que atua em setores diversos dentro da mesma empresa tem direito ao reconhecimento da existência de outros contratos de trabalho com o empregador.
A decisão do tribunal se refere à rejeição de um recurso da RBS TV de Florianópolis, que tentava derrubar uma condenação ao pagamento de diferenças salariais de dois contratos a um ex-empregado, informa o Consultor Jurídico.
No entendimento do relator do processo, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontam Pereira, a lei que regulamenta a profissão de radialista vedou a prestação de serviços em diferentes setores. Quando isso ocorre, outro contrato de trabalho é indispensável.
Ainda segundo o relator, o Tribunal Regional do Trabalho catarinense comprovou o exercício de funções distintas pelo reclamante.
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