Tribunal de Justiça do Pará contesta informações de reportagem da Folha de S.Paulo

Tribunal de Justiça do Pará contesta informações de reportagem da Folha de S.Paulo

Atualizado em 12/02/2009 às 18:02, por Redação Portal IMPRENSA.

Tribunal de Justiça do Pará contesta informações de reportagem da Folha de S.Paulo

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) criticou uma reportagem publicada no jornal Folha de S.Paulo sobre o Código Judiciário do Estado, que há cinco anos estaria sendo aplicado com o texto de um artigo adulterado.

Publicada no dia 7 de fevereiro, a matéria intitulada "Lei irregular pode anular processos no Pará" afirma que o erro pode invalidar milhares de decisões. Segundo a Folha , o texto teria sido alterado sem passar pela Assembléia Legislativa, dando ao Tribunal de Justiça direito de redefinir as competências das varas.

Em nota, o TJE-PA contesta as informações, alegando que elas "envolvem grave acusação ao Poder Judiciário, sem que o autor da matéria se dedicasse a pesquisar os documentos relativos ao procedimento".

Como prova, o órgão alega que publicou na edição de nº 30.029 do D iário Oficial do Estado do Pará , em 15 de setembro de 2003, o texto integral da Lei nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará e sancionada pelo governador Simão Jatene, que "Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Pará".

Segundo o comunicado, no artigo 100 da Lei se lê que "na Comarca da Capital haverá 40 (quarenta) juízes de Direito, dos quais 34 funcionando nas seguintes Varas, cujas competências serão estabelecidas através de Resolução do Tribunal de Justiça".

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