Tribunal de Justiça de SP mantém decisão que condena SBT e Ratinho por danos morais
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condena o apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, e o SBT a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 41.
Atualizado em 11/03/2014 às 09:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
500 por difamar uma mulher no programa “Jornal da Massa”.
Crédito:Divulgação Apresentador e emissora pagarão indenização de R$ 41.500 por difamar mulher
De acordo com o TJ-SP, o apresentador, ao se referir à autora, vítima do crime de cárcere privado exercido pelo marido, deixou a impressão de que ela estaria mantendo relações com o cônjuge por própria vontade.
Em recurso, a emissora e o apresentador alegaram que não causaram nenhum prejuízo moral e que apenas exerceram o direito de informar. No entanto, o relator e desembargador Ramon Mateo Júnior disse que as expressões utilizadas no programa não tiveram caráter informativo, mas depreciativo.
“Utilizando-se de expressões como “tchaca tchaca na butchaca” e “tapa na barata”, o apresentador sugeriu, em rede nacional, que a mulher gostava de ser maltratada, aproveitando-se daquela situação repugnante para obter prazer sexual. Era mesmo o caso de condenar os réus ao ressarcimento de cunho moral”, concluiu.
Crédito:Divulgação Apresentador e emissora pagarão indenização de R$ 41.500 por difamar mulher
De acordo com o TJ-SP, o apresentador, ao se referir à autora, vítima do crime de cárcere privado exercido pelo marido, deixou a impressão de que ela estaria mantendo relações com o cônjuge por própria vontade.
Em recurso, a emissora e o apresentador alegaram que não causaram nenhum prejuízo moral e que apenas exerceram o direito de informar. No entanto, o relator e desembargador Ramon Mateo Júnior disse que as expressões utilizadas no programa não tiveram caráter informativo, mas depreciativo.
“Utilizando-se de expressões como “tchaca tchaca na butchaca” e “tapa na barata”, o apresentador sugeriu, em rede nacional, que a mulher gostava de ser maltratada, aproveitando-se daquela situação repugnante para obter prazer sexual. Era mesmo o caso de condenar os réus ao ressarcimento de cunho moral”, concluiu.





