Tribunal de Justiça de SE mantém sentença que condena jornalista por texto ficcional

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu manter a sentença que condenou o jornalista José Cristian Góes a pagar R$ 25 mil

Atualizado em 08/04/2016 às 12:04, por Redação Portal IMPRENSA.



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu manter a sentença que condenou o jornalista a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais ao desembargador Edson Ulisses de Melo, vice-presidente do órgão, por um texto fictício.
Crédito:Reprodução Jornalista terá de pagar R$ 25 mil de indenização ao desembargador
Em maio de 2012, o jornalista escreveu a crônica “ ”, em primeira pessoa. O texto, que não cita nenhum nome, local ou data, retrata as queixas de um coronel fictício dos tempos de escravidão ao se deparar com a chegada da democracia. Entretanto, Melo, então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, alegou que a expressão “jagunço das leis” se referia a ele.
Melo alegou também que o texto é uma crítica ao então governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), de quem é cunhado. Ingressou então com duas ações: uma criminal e uma cível. Góes foi condenado nos dois processos, sendo que na esfera criminal recebeu a sentença de sete meses de prisão, pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários. E na civil, uma indenização de R$ 25 mil.
Segundo o ConJur, o juiz afirmou que, ao avaliar a gravidade da conduta, "o valor do dano moral deveria ser bastante superior ao fixado", mas levou em conta a condição econômica do jornalista ao determinar a quantia. Góes apelou da sentença, entretanto, na última terça-feira (5/4), os desembargadores da 1ª Câmara Cível mantiveram a sentença.
O defensor do jornalista, Antonio Rodrigo Machado, questionou o julgamento. De acordo com ele, a sustentação oral que fez não teve valor no tribunal, já que, antes da sessão, todos os desembargadores já haviam votado.
"O relator disponibilizou antes da sessão o seu voto e os demais votaram também em uma espécie de painel eletrônico. Na hora do julgamento, ele apenas perguntou se os demais mantinham o voto de acordo com o relator", lamentou. O caso também está no Supremo Tribunal Federal (STF).