Tribunal absolve jornalistas de calúnia contra procurador da República

Roberto Antonio Dassié Diana questionava reportagem que o citava sobre a operação Satiagraha

Atualizado em 17/12/2014 às 10:12, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o diretor da revista eletrônica Consultor Jurídico, Márcio Chaer, e o jornalista Fernando Porfirio da acusação de calúnia contra o procurador da República de São Paulo Roberto Antonio Dassié Diana.
Crédito:Agência Brasil Procurador acusava os jornalistas de calúnia
Segundo a publicação, Dassié Diana questionava a "Medo da verdade mobiliza parceiros de Protógenes". Nela, eram expostas as ações de órgãos públicos para romper investigações sobre os desvios na operação Satiagraha, comandada pelo então delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz.
Um dos participantes da ação era o procurador. O texto dizia que "depois de empenhar-se pessoalmente para impedir a investigação, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana passou a acusar policiais federais de desviarem produtos apreendidos em outros inquéritos”.
O procurador, então, encaminhou uma nota à revista, em que afirma não ter feito "qualquer ato para impedir as investigações” e iniciou procedimentos para apurar o suposto desvio de policiais antes de se manifestar nos autos da operação. A publicação divulgou o no dia seguinte com o título "procurador nega ajuda para proteger Protógenes".
Dassié Diana, entretanto, não gostou da nova menção na notícia sobre o procedimento para apurar as eventuais irregularidades, e decidiu fazer uma representação criminal contra os jornalistas. A 7ª Vara Federal de São Paulo absolveu os profissionais por considerar que não há calúnia na reportagem referida. O membro do MPF, no entanto, recorreu ao TRF-3.
No voto vencido, o desembargador federal José Lunardelli reafirmou a declaração da juíza de primeira instância de que a investigação do procurador não contrariava norma legal e decidiu pela manutenção da sentença. O também desembargador Antonio Cadenho concordou com as argumentos e definiu o provimento dos embargos.