TRE-SC decide que imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato

TRE-SC decide que imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato

Atualizado em 13/11/2008 às 17:11, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu na última quarta-feira (12) que a imprensa escrita pode emitir opiniões favoráveis a candidatos sem se sujeitar à multa prevista no artigo 43 da Lei das Eleições.

A decisão foi tomada após um recurso apresentado pela coligação "Um Novo Tempo" (PP/PSDB/DEM), do município de Passo dos Torres, e pelo semanário local Nortesul . A coligação adversária "Unir, Fazer, Crescer" (PMDB/PDT/PT) havia entrado com uma ação contra o jornal por uma matéria sobre a inauguração do comitê eleitoral da "Um Novo Tempo".

Em primeiro grau, a Justiça considerou que a reportagem excedeu os limites de publicidade previstos em lei - que são limitados a um quatro de página - e aplicou uma multa de mil reais à coligação e ao semanário.

No entanto, no TRE, o desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator do caso, afirmou que além dos limites de um quarto de página, a lei também proíbe "os espaços de propaganda eleitoral adquiridos por compra ou percebidos por doação indireta e, por conta disso, exige-se para a configuração da ilicitude a demonstração de pagamento ou da concessão".

Em relação à matéria que noticiou o evento político da coligação "Um Novo Tempo", o relator ponderou que "os autos não permitem inferir que as publicações impugnadas escapam ao regular exercício da atividade jornalística", permitindo as opiniões favoráveis pela imprensa escrita, inclusive nos seus sites na internet, informou a Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRE-SC.

Leia mais