TRE-RJ muda de ideia e libera programas de rádio de Anthony Garotinho

Pré-candidato ao governo do Estado foi acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada.

Atualizado em 09/05/2014 às 10:05, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) retirou na última quinta-feira (9/5) a decisão que impedia o deputado federal e pré-candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PR), de transmitir seus dois programas de rádio e realizar caravanas.

Crédito:Agência Brasil Em blog, garotinho criticou juíza que tinha proibido seus programas
De acordo com O Estado de S. Paulo , os programas proibidos pelas juízas Ana Tereza Basilio e Daniela Barbosa eram o "Fala Garotinho" e "Palavra de Paz". Daniela, que coordena a fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ, havia avaliado que houve propaganda eleitoral antecipada e acionou o Ministério Público Eleitoral para fazer investigações.
Após recorrer da decisão, Garotinho criticou a medida em seu . "(A juíza) não apontou nenhuma ilegalidade cometida pelo meu programa, partindo para a censura prévia, o que não é admitido nem mesmo nas propagandas eleitorais de rádio e televisão, que só podem ser retiradas depois de irem ao ar", escreveu.