TRE-MT mantém multa contra TV por propaganda irregular
TRE-MT mantém multa contra TV por propaganda irregular
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) manteve decisão aplicada em primeira instância, que condenou a TV Centro Oeste - Sistema Rádio de Televisão - à multa de R$ 21,2 mil por propaganda eleitoral irregular. A ação, impetrada pela coligação "Desenvolvimento com Justiça Social para Todos", denunciava a emissora por comentários favoráveis ao então candidato à reeleição de Pontes e Lacerda, Newton Freitas Miotto (PP).
Segundo a coligação, entre os dias 22 e 23 de julho de 2008, às vésperas do pleito municipal, a TV Centro Oeste enalteceu o trabalho do então prefeito em seu telejornal. Em contrapartida, a emissora alegou que não houve parcialidade e que apenas noticiou os fatos, sem privilégios a nenhum candidato específico.
Na decisão, o juiz Yalo Sabo Mendes, relator do caso, baseou-se na argumentação de que "o apresentador chegou até a mencionar em determinado trecho que a administração estaria fazendo um belíssimo trabalho e a parabenizando". O responsável pelo julgamento ainda mencionou que houve parcialidade na transmissão, o que é vetado pela legislação eleitoral.
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